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Portaria 23363, de 10 de Maio

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Sumário

Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano.

Texto do documento

Portaria 23363

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano:

CAPÍTULO 10.º

Encargos gerais

Artigo 329.º «Deslocações de pessoal»:

N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -

A pagar na metrópole» ... 200000$00

N.º 5), alínea a) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00

... 220000$00

tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadro aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela

de despesa.

Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255872.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255872.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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