Portaria 23363, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 112/1968, Série I de 1968-05-10.
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Data:
1968-05-10
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Secções desta página::
Reforça duas verbas inscritas na tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina da Guiné para o corrente ano.
Portaria 23363
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do
artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com as
importâncias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa ordinária do
orçamento geral da província da Guiné para o corrente ano:
CAPÍTULO 10.º
Encargos gerais
Artigo 329.º «Deslocações de pessoal»:
N.º 2), alínea a) «Ajudas de custo e subsídios inerentes às deslocações fora da província -
A pagar na metrópole» ... 200000$00
N.º 5), alínea a) «Subsídios de viagem e de demora em portos de escala inerentes às
deslocações fora da província - A pagar na metrópole» ... 20000$00
... 220000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na
verba do capítulo 4.º, artigo 120.º, n.º 1), alínea a) «Administração geral e fiscalização -
Serviços de saúde e higiene - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal
em exercício - Pessoal dos quadro aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela
de despesa.
Ministério do Ultramar, 10 de Maio de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de
Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255872.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255872.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
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