A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 23359, de 10 de Maio

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Sumário

Cria a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures, 2.ª classe.

Texto do documento

Portaria 23359

No uso da faculdade conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 40739, de 24 de Agosto de 1956, e tendo em consideração o disposto no artigo 7.º do Decreto-Lei 44063 e no artigo 6.º do Decreto 44064, ambos de 28 de Novembro de

1961:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que seja criada a 2.ª secção da Conservatória do Registo Predial de Loures (2.ª classe), com o início do seu funcionamento 30 dias contados a partir da publicação da presente portaria.

Ministério da Justiça, 10 de Maio de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/10/plain-255858.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255858.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1956-08-24 - Decreto-Lei 40739 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Altera a orgânica da Direcção Geral dos Registos e do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto-Lei 44063 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Promulga a orgânica dos serviços dos registos e do notariado .

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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