Portaria 23357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:
a) Ter mais de 27 e menos de 36 anos de idade.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.