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Portaria 23357, de 9 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção à condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

Texto do documento

Portaria 23357
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:
A condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, passa a ter a seguinte redacção:

a) Ter mais de 27 e menos de 36 anos de idade.
Ministério da Marinha, 9 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-23 - Portaria 22015 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-10-31 - Portaria 24399 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços do Pessoal da Armada

    Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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