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Portaria 24399, de 31 de Outubro

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Sumário

Dá nova redacção à alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

Texto do documento

Portaria 24399

A Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, alterada pela Portaria 23357, de 9 de Maio de 1968, estabelece as condições em que se realiza o ingresso na classe dos oficiais do serviço especial.

Considerando a conveniência de alterar uma das condições para a admissão à frequência dos cursos de formação dos oficiais do serviço especial, abreviadamente designados por C. F. O. S. E., de sargentos e praças da Armada:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

A alínea a) do n.º 3.º da Portaria 22015, de 23 de Maio de 1966, toma a seguinte redacção:

a) Pertencerem aos quadros permanentes e terem, na data do início do curso, mais de 24 e menos de 36 anos de idade, e pelo menos cinco anos de serviço efectivo contados a partir da data da conclusão do curso de alistamento ou do curso de 1.º grau.

Ministério da Marinha, 31 de Outubro de 1969. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1969/10/31/plain-247793.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/247793.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1966-05-23 - Portaria 22015 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

  • Tem documento Em vigor 1968-05-09 - Portaria 23357 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção à condição contida na alínea a) do n.º 3.º da Portaria n.º 22015, que regula as condições de admissão dos sargentos e praças da Armada à frequência dos Cursos de Formação de Oficiais do Serviço Especial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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