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Portaria 21675, de 16 de Novembro

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Sumário

Dá nova redacção ao § único do artigo 182.º da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942 (serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província de Angola).

Texto do documento

Portaria 21675

A Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, estabeleceu as bases orgânicas para o funcionamento dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província de Angola.

O longo tempo já decorrido sobre a publicação do referido diploma pôs em evidência a necessidade de uma revisão em ordem ao seu melhor ajustamento às necessidades dos serviços, perante a acelerada evolução técnico-social que se está verificando em todos os ramos de actividade.

Neste sentido, encontra-se em estudo um novo diploma orgânico que venha dar satisfação às necessidades efectivas dos serviços dos portos, caminhos de ferro e transportes da província, em franco desenvolvimento.

Porém, a demora que ainda se verificará até à publicação das providências legislativas em causa mostra-se incompatível com a urgência já reconhecida de alterar uma ou outra disposição em conflito com leis posteriormente promulgadas, entre as quais o Código do Trabalho Rural, aprovado pelo Decreto 44309, de 27 de Abril de 1962, cujo artigo 72.º não se harmoniza com o § único do artigo 182.º da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942.

Nestes termos, sob proposta do Governo-Geral de Angola:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, no uso da competência que lhe é conferida pela base X da Lei Orgânica do Ultramar Português, o seguinte:

Artigo único. O § único do artigo 182.º da Portaria Ministerial n.º 29, de 12 de Dezembro de 1942, passa a ter a seguinte redacção:

A parte do salário que o trabalhador receber em dinheiro será aumentada de 50 por cento quando corresponda a trabalho suplementar diurno ou nocturno e de 100 por cento quando o trabalho seja prestado em dia destinado ao descanso semanal.

O trabalho nocturno prestado por turnos regulares e periódicos, devidamente autorizados, não é compreendido nas disposições deste parágrafo.

Ministério do Ultramar, 16 de Novembro de 1965. - O ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/16/plain-255833.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-04-27 - Decreto 44309 - Ministério do Ultramar - Gabinete do Ministro

    Aprova o Código do Trabalho Rural, para vigorar nas províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Angola, Moçambique e Timor - Revoga o Código do Trabalho Indígena, aprovado pelo Decreto n.º 16199, e os regulamentos provinciais do mesmo código, assim como todos os regulamentos, portarias e demais diplomas publicados em cada uma das mencionadas províncias em regulamentação complementar daquele código e as instruções e toda a mais legislação em contrário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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