Despacho DD5518, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 260, de 16.11.1965, Pág. 1466
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Data:
1965-11-16
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Autoriza várias alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência relativo ao ano em curso.
Despacho
Em conformidade com o disposto no artigo 18.º do
Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho de conselho de administração de 5 de Novembro corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento desta Caixa relativo ao ano em curso:
Despesas com o pessoal:
... Diferenças para mais na despesa Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
6) «Pessoal suplementar» ... 500000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:
6) «Remunerações por trabalhos extraordinários» ... 700000$00 Despesas com o material:
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
2) «Impressos» ... 200000$00 ... 1400000$00 Despesas com o pessoal:
... Diferenças para menos na despesa Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:
1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00 Despesas com o material:
Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:
1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ...
200000$00 ... 1400000$00
Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 6 de Novembro de 1965. - Pelo Administrador-Geral, Arnaldo Norton de Matos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/16/plain-255831.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255831.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1955-03-21 -
Decreto-Lei
40100 -
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência
Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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