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Despacho DD5518, de 16 de Novembro

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Sumário

Autoriza várias alterações no orçamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência relativo ao ano em curso.

Texto do documento

Despacho

Em conformidade com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 40100, de 21 de Março de 1955, se publica que, por despacho de conselho de administração de 5 de Novembro corrente, foram autorizadas as alterações a seguir descritas no orçamento desta Caixa relativo ao ano em curso:

Despesas com o pessoal:

... Diferenças para mais na despesa Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

6) «Pessoal suplementar» ... 500000$00 Artigo 2.º «Remunerações acidentais»:

6) «Remunerações por trabalhos extraordinários» ... 700000$00 Despesas com o material:

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

2) «Impressos» ... 200000$00 ... 1400000$00 Despesas com o pessoal:

... Diferenças para menos na despesa Artigo 1.º «Remunerações certas ao pessoal em exercício»:

1) «Pessoal dos quadros aprovados por lei» ... 1200000$00 Despesas com o material:

Artigo 7.º «Material de consumo corrente»:

1) «Matérias-primas e produtos acabados ou meio acabados para usos industriais» ...

200000$00 ... 1400000$00 Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, 6 de Novembro de 1965. - Pelo Administrador-Geral, Arnaldo Norton de Matos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/16/plain-255831.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1955-03-21 - Decreto-Lei 40100 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Reorganiza os Serviços da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. Fixa os quadros e as categorias do pessoal vitalício e contratado da Caixa Geral de Depósitos e os respectivos vencimentos, pulicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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