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Aviso 4669/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Procedimento concursal com vista ao provimento de 1 posto de trabalho de assistente operacional - lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 4669/2016

Procedimento concursal com vista ao provimento de 1 posto

de trabalho de assistente operacional - Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da portaria 145-A/2011, de 6 de abril, se torna pública de ordenação final de candidatos ao procedimento concursal mencionado em epígrafe, aberto por aviso publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 10507/2015 de 15 de setembro de 2015, homologada por deliberação do executivo da união de freguesias, na sua reunião de 22/03/2016:

Candidato aprovado:

1.º e único - Manuel António Belchior, 16 valores.

Candidatos excluídos:

Não houve.

Da homologação da lista de ordenação final pode ser interposto recurso nos termos do n.º 3 do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Mais se torna público que a lista se encontra afixada no edifício desta união de freguesias.

22 de março de 2016. - O Presidente, António José Alves Peleija. 309469244

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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