Consolidação de mobilidade
Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por deliberação da Junta de Freguesia da Ajuda, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna na categoria entre órgãos em 19-01-2015, de acordo com o n.º 2 do artigo 99.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, da trabalhadora Mónica Matos Horta. A trabalhadora possui vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira/categoria fiscal municipal (abastecimentos) 1.ª classe, sendo o posicionamento remuneratório correspondente ao escalão 1 e índice 222. O posto de trabalho em causa encontra-se contemplado no mapa de pessoal da Freguesia de Olivais.
04-03-2016. - A Presidente, Rute Lima.
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