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Aviso 4650/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Texto do documento

Aviso 4650/2016

Alteração ao Plano Diretor Municipal

Sítio Arqueológico

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Pedras Negras

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Rui Manuel Leal Marqueiro, presidente da Câmara Municipal de Mealhada, faz saber que:

1 - A Câmara Municipal de Mealhada, em reunião realizada a 7 de março de 2016, deliberou por unanimidade dar início ao procedimento da alteração ao Plano Diretor Municipal, aprovar os respetivos Termos de Referência, bem como determinar a abertura de um período de participação preventiva e a dispensa da elaboração da Avaliação Ambiental Estratégica.

2 - A elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal visa atualizar a Planta de Ordenamento - Elementos Patrimoniais e o Regulamento - Anexo 4 - Património Arqueológico e Arquitetónico, de forma a abranger o Sítio Arqueológico

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Pedras Negras

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, na freguesia de Vacariça.

3 - Os prazos estabelecidos para a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal são os seguintes:

1.ª Fase - Elaboração da Proposta de Alteração (10 dias após a conclusão do período de participação preventiva)

2.ª Fase - Proposta Final da Alteração (após ponderação dos resultados da Discussão Pública)

4 - Foi deliberado estabelecer um período de 15 dias, após a publicação do Aviso no Diário da República, para a formulação de sugestões e apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito da elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal.

5 - Os Termos de Referência para a elaboração da alteração ao Plano Diretor Municipal podem ser consultados na Divisão de Gestão Urbanística ou na página da internet da Câmara Municipal da Mealhada (www.cm-mealhada.pt) E, para que conste, mandei publicar este aviso na comunicação social, na página da Internet da Câmara Municipal e nos locais habituais. 21 de março de 2016. - O Presidente de Câmara, Rui Manuel Leal Marqueiro.

609475181

MUNICÍPIO DE OLEIROS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558275.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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