Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara datado de 16 de março de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem remuneração à colaboradora Maria de Fátima Cruz da Costa, com efeitos a partir do dia 21 de março do ano em curso.
21 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira
Gonçalves de Azevedo.
309462383
MUNICÍPIO DA MEALHADA