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Aviso 4649/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Regresso antecipado da licença sem remuneração

Texto do documento

Aviso 4649/2016

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por despacho do Sr. Vice-Presidente da Câmara datado de 16 de março de 2016, e usando da competência que me confere alínea a), n.º 2, do artigo 35.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com os artigos 280.º e 281.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizado o regresso antecipado da licença sem remuneração à colaboradora Maria de Fátima Cruz da Costa, com efeitos a partir do dia 21 de março do ano em curso.

21 de março de 2016. - O Presidente da Câmara, João Nuno Ferreira

Gonçalves de Azevedo.

309462383

MUNICÍPIO DA MEALHADA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558274.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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