Mobilidade Interna Intercategorias
Para os devidos efeitos se torna público, que, por deliberação da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, datada de 26 de janeiro de 2016 e nos termos previstos do disposto nos n.º 1 e n.º 2 do artigo 51.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, conjugado com o previsto no Decreto Lei 253/2015, de 30 de dezembro, foi prorrogado até 31 de dezembro de 2016, a mobilidade interna intercategorias, dos Assistentes Técnicos Eusébio do Nascimento Cordeiro e Carlos Fernando Pereira Damasceno, na categoria de Coordenador Técnico.
17 de março de 2016. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira
Milheiro Nunes.
MUNICÍPIO DE ALMADA