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Aviso 4615/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a trabalhadora Maria de Fátima da Silva Fernandes, para o exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Operacional

Texto do documento

Aviso 4615/2016

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal comum aberto por Aviso 8884/2014, publicado na 2.ª Série do Diário da República, n.º 147, de 01/08/2014, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir de 28 de dezembro de 2015, com a trabalhadora Maria de Fátima da Silva Fernandes, para o exercício de funções da carreira/categoria de Assistente Operacional, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única.

Para efeitos do disposto nos artigos 46.º e 48.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, o júri para o período experimental da trabalhadora terá a seguinte composição:

Presidente - Elisa Maria Venâncio Correia, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP;

1.º Vogal Efetivo - Maria Elisabete Pinto de Figueiredo maio, Assistente Operacional do mapa de pessoal do IPST, IP, que substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos; e, 2.º Vogal Efetivo - Carla Patrícia de Carvalho Valente, Assistente

Técnica do mapa de pessoal do IPST, IP.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato e tem a duração de 90 dias, correspondente à duração determinada pelo disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.

28 de março de 2016. - A Diretora do Departamento de Recursos

Humanos, Maria Beatriz Sanches Faxelha.

209475287

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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