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Aviso 9/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, adotada na sua 17.ª Sessão da Assembleia Geral de 2007 [Resolução A/RES/521 (XVII)], realizada em Cartagena de Índias (Colômbia)

Texto do documento

Aviso 9/2016

Por ordem superior se torna público que, em 22 de maio de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do Ministério dos Assuntos Exteriores do Governo do Reino de Espanha, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, adotada na sua 17.ª Sessão da Assembleia Geral de 2007 [Resolução A/RES/521 (XVII)], realizada em Cartagena de Índias (Colômbia).

Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, a Emenda ainda não entrou em vigor na ordem jurídica internacional por ainda não se ter verificado o requisito aí previsto de notificação da aprovação da Emenda ao Governo depositário por parte de dois terços dos Estados Membros.

Portugal é Membro Efetivo da Organização Mundial do Turismo desde 1976, tendo os Estatutos da OMT sido aprovados, para ratificação, pelo Decreto 579/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de julho de 1976. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

AMBIENTE

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558134.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-07-21 - Decreto 579/76 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação os Estatutos da Organização Mundial de Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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