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Aviso 7/2016, de 6 de Abril

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Sumário

Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001

Texto do documento

Aviso 7/2016

Por ordem superior se torna público que, em 21 de julho de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001.

Em cumprimento do n.º 2 do artigo 14.º da Convenção, esta entrou em vigor para a República Portuguesa em 21 de outubro de 2015.

A República Portuguesa é parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 62/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 35/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 113, de 12 de junho de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2558132.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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