Por ordem superior se torna público que, em 21 de julho de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do SecretárioGeral da Organização Marítima Internacional, na qualidade de depositário, o seu instrumento de ratificação da Convenção Internacional sobre a Responsabilidade Civil por Danos Resultantes da Poluição Causada por Combustível de Bancas, adotada em Londres, em 23 de março de 2001.
Em cumprimento do n.º 2 do artigo 14.º da Convenção, esta entrou em vigor para a República Portuguesa em 21 de outubro de 2015.
A República Portuguesa é parte da Convenção, aprovada para ratificação pela Resolução da Assembleia da Repú-blica n.º 62/2015 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 35/2015, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 113, de 12 de junho de 2015. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.