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Portaria 23341, de 2 de Maio

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Sumário

Fixa a composição para o conselho administrativo das Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.).

Texto do documento

Portaria 23341

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, que, de harmonia com o disposto na parte final do artigo 5.º do Decreto-Lei 48193, de 4 de Janeiro de 1968, seja fixada a seguinte composição para o conselho administrativo das Oficinas

Navais de S. Vicente (O. N. S. V.):

Presidente: o director das O. N. S. V.;

Secretário-tesoureiro: o oficial de administração naval chefe do serviço de abastecimento

das O. N. S. V.

Ministério da Marinha, 2 de Maio de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha

Mendonça Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/05/02/plain-255765.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255765.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-01-04 - Decreto-Lei 48193 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Cria, integrado no Comando Naval de Cabo Verde, um complexo oficinal, designado por Oficinas Navais de S. Vicente (O. N. S. V.), e define a sua finalidade, estrutura e gestão financeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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