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Despacho 14720/2009, de 1 de Julho

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Sumário

Altera a estrutura flexível da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

Texto do documento

Despacho 14720/2009

O Decreto-Lei 274/2007, de 30 de Julho, aprovou a Lei Orgânica da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, definindo a missão, atribuições e tipo de organização interna.

No desenvolvimento do mencionado diploma legal, as Portarias n.º821/2007, de 31 de Julho e n.º824/2007, de 31 de Julho, vieram fixar, respectivamente, a estrutura nuclear da ASAE e o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Por sua vez, o Despacho 23 912/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 23 de Setembro de 2008, criou as unidades flexíveis, correspondentes às indispensabilidades do momento para o funcionamento estruturado do organismo.

Mostrando-se, agora, necessário, assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização de recursos tendo em conta a transferência de competências provenientes do extinto INETI, procede-se, nos termos das disposições conjugadas do n.º5 do artigo 21.º da Lei n.º4/2004, de 15 de Janeiro, e artigo 1.º da Portaria n.º824/2007, ao seguinte reajustamento na estrutura flexível da ASAE:

Na Estrutura Central:

1 - No Laboratório de Segurança Alimentar, previsto no ponto 13, do Despacho 23912/2008, é criada a seguinte unidade orgânica de 2.º grau, à qual competem as seguintes atribuições:

Laboratório de Análises Tecnológicas e de Controlo a) Proceder à realização de análises laboratoriais identificadas com o sector alimentar a fim de se apurar da sua autenticidade e genuidade b) Proceder à execução de ensaios laboratoriais a produtos e materiais na área não alimentar com vista a garantir a protecção e saúde dos consumidores 2 - O presente despacho produz efeitos a 16.06.2009 17 de Junho de 2009. - O Inspector-Geral, António Nunes.

201945931

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/01/plain-255742.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255742.dre.pdf .

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Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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