Portaria 21646, de 4 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda
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Fonte: Diário do Governo n.º 250/1965, Série I de 1965-11-04.
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Data:
1965-11-04
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Reforça a verba inscrita na alínea h) do n.º 13) do artigo 1655.º, capítulo 10.º, da tabela de despesa ordinária do orçamento geral para o corrente ano da província ultramarina de Angola.
Portaria 21646
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do
Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 200000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 1655.º, n.º 13), alínea h) «Encargos gerais - Quota-parte da província em encargos na metrópole - Outros encargos - Quota-parte com que a província concorre para fazer face aos encargos resultantes de conferências internacionais e organismos delas derivados e outras despesas correlativas», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Angola para o corrente ano, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 7.º, artigo 1497.º, n.º 1) «Serviços de fomento - Serviços geográficos e cadastrais - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 4 de Novembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Angola. - J. Cota.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/11/04/plain-255687.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255687.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1933-12-18 -
Decreto-Lei
23367 -
Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias
Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.
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