Contrato-extracto 156/2009, de 30 de Junho
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Corpo emitente:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE-MINISTÉRIO DA SAÚDE
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 124, de 30.06.2009, Pág. 25458
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Data:
2009-06-30
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Secções desta página::
Dá conhecimento de que foi celebrado a 27.02.2009 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Instituto Oftalmológico Dr. Gama Pinto, integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual foi homologado por Despacho de 03.06.2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 10.267.640,79 euros para o ano de 2009.
Contrato (extracto) n.º 156/2009
Nos termos do n.º 2 do artigo 165.º da Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, dá-se conhecimento que foi celebrado a 27 de Fevereiro de 2009 entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. e o Instituto Oftalmológico Dr.
Gama Pinto integrado no Serviço Nacional de Saúde, o acordo modificativo para 2009, relativo ao contrato-programa para o triénio de 2007-2009, o qual foi homologado por despacho de 03 de Junho de 2009 do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde. O valor global do contrato é de 10.267.640,79 euros para o ano de 2009.
18 de Junho de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, Manuel
Teixeira.
201947802
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/30/plain-255664.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255664.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
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