Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º É transferida a quantia adiante indicada dentro do orçamento do Ministério das Obras Públicas:
No capítulo 12.º, artigo 106.º «Portos»:
Do n.º 4) «Faro-Olhão» ... -1000000$00 Para o n.º 6) «Lagos» ... +1000000$00 Art. 2.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério das Obras Públicas, créditos especiais, no montante de 20865315$90, destinados quer a reforçar verba insuficientemente dotada, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Capítulo 12.º «Plano Intercalar de Fomento»:
Transportes e comunicações
Artigo 105.º, n.º 2) «Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», alínea 2 «Construção» ...20265315$90 Artigo 106.º «Portos», n.º 9) «Angra do Heroísmo» ... 600000$00 Art. 3.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumentos de previsão de receitas e de redução em verba de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º, artigo 280.º «Crédito externo - Classe III» ... 7794514$20 Capítulo 9.º, artigo 281.º «Crédito externo - Classe IV» ... 12470801$70 ... 20265315$90Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º, artigo 106.º, n.º 7) ... 600000$00 ... 20865315$90 Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, nos termos do § único do artigo 36.º e nos da parte final do artigo 37.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o aludido § único do artigo 36.º do Decreto 18381.Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 3 de Novembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.