O despacho 21125/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Outubro de 2006, veio instituir novos procedimentos na homologação dos cursos e acções de formação, relativamente ao estabelecido no despacho 13220/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 7 de Julho de 2003, revogando este.
Tendo-se verificado a existência de acções de formação integradas em projectos aprovados em 2005 e 2006 que foram estruturadas e propostas a homologação nos termos do despacho 13220/2003, de 7 de Julho, e a dificuldade de serem alteradas no âmbito dos programas de financiamento;
Considerando que aquelas acções foram estruturadas e aprovadas financeiramente nos moldes do despacho revogado, segundo os programas tipo e as normas de homologação então vigentes, permitem cumprir os objectivos de formação pretendidos;
Assim, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Março de 2008, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino o seguinte:
1 - As acções integradas em projectos de formação plurianuais, estruturadas de acordo com os programas tipo e as normas de homologação definidos no despacho 13220/2003, de 7 de Julho, que à data da publicação do despacho 21125/2006, de 17 de Outubro, se encontrem aprovadas financeiramente, poderão ser homologadas de acordo com as normas e programas tipo daquele despacho.
2 - É revogado o n.º 57 do despacho 21125/2006, de 17 de Outubro.
9 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.
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