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Portaria 23338, de 30 de Abril

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Sumário

Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal de diversos serviços dos registos e do notariado - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 23338

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do n.º 3 do artigo 63.º do Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:

a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes

lugares:

Conservatória dos Registos Centrais - um primeiro e um segundo-ajudantes;

3.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa e 4.ª Conservatória do Registo Civil

do Porto - um terceiro-ajudante;

Conservatórias do Registo Civil de Ponte de Lima, Espinho e Seixal - um escriturário 2.ª

classe.

b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da 8.ª

Conservatória do Registo Civil de Lisboa

Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/30/plain-255615.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255615.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1961-11-28 - Decreto 44064 - Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e do Notariado

    Aprova o Regulamento dos Serviços de Registo e do Notariado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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