Portaria 23338, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Registos e Notariado
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Fonte: Diário do Governo n.º 103/1968, Série I de 1968-04-30.
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Data:
1968-04-30
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Aumenta de vários lugares os quadros do pessoal de diversos serviços dos registos e do notariado - Extingue um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da 8.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa.
Portaria 23338
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do
n.º 3 do artigo 63.º do
Decreto 44064, de 28 de Novembro de 1961, sejam:
a) Aumentados os quadros do pessoal abaixo indicados mediante a criação dos seguintes
lugares:
Conservatória dos Registos Centrais - um primeiro e um segundo-ajudantes;
3.ª, 7.ª e 8.ª Conservatórias do Registo Civil de Lisboa e 4.ª Conservatória do Registo Civil
do Porto - um terceiro-ajudante;
Conservatórias do Registo Civil de Ponte de Lima, Espinho e Seixal - um escriturário 2.ª
classe.
b) Extinto um lugar de escriturário de 2.ª classe no quadro do pessoal auxiliar da 8.ª
Conservatória do Registo Civil de Lisboa
Ministério da Justiça, 30 de Abril de 1968. - O Ministro da Justiça, Mário Júlio de Almeida
Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/30/plain-255615.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255615.dre.pdf .
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