Por ordem superior se torna público que, em 22 de maio de 2015, a República Portuguesa depositou, junto do Ministério dos Assuntos Exteriores do Governo do Reino de Espanha, o seu instrumento de ratificação da Emenda ao Artigo 38.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo e ao Parágrafo 12 das Regras de Financiamento anexas aos Estatutos, adotada na sua 3.ª Sessão da Assembleia Geral de 1979 [Resolução A/RES/61 (III)], realizada em Torremolinos (Espanha).
Em cumprimento do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos da Organização Mundial do Turismo, a Emenda entra em vigor na ordem jurídica internacional aquando da notificação da sua aprovação ao Governo depositário por dois terços dos Estados Membros.
Portugal é Membro Efetivo da Organização Mundial do Turismo desde 1976, tendo os Estatutos da OMT sido aprovados, para ratificação, pelo Decreto 579/76, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 169, de 21 de julho de 1976. DireçãoGeral de Política Externa, 21 de março de 2016. - O SubdiretorGeral, Luís Cabaço.
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