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Decreto-lei 48356, de 27 de Abril

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, ao Seminário Maior Diocesano de Viseu o edifício do antigo Seminário de Viseu, igreja, cerca anexa e parcela desta destacada pela estrada de circunvalação.

Texto do documento

Decreto-Lei 48356
Considerando que, por auto de 22 de Agosto de 1950, foi entregue a título precário à respectiva diocese o edifício do antigo Seminário de Viseu, com a igreja e cerca anexas, e que é conveniente tornar definitiva essa entrega;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. É autorizada a Direcção-Geral da Fazenda Pública a ceder, a título definitivo e gratuito, ao Seminário Maior Diocesano de Viseu o edifício do antigo Seminário de Viseu, igreja, cerca anexa e parcela desta destacada pela estrada de circunvalação, conforme planta junta a este diploma e que dele faz parte integrante.

§ único. Esta cessão efectivar-se-á por meio de auto a lavrar na Direcção de Finanças de Viseu, o qual constitui título bastante para a efectivação dos respectivos registos.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 27 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - Mário Júlio de Almeida Costa - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - José Albino Machado Vaz Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.


(ver documento original)
Ministério das Finanças, 27 de Abril de 1968. - O Ministro das Finanças, Ulisses Cruz de Aguiar Cortês.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255605.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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