Decreto-Lei 46816
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial da quantia de 2050000$00, devendo a mesma importância ser inscrita sob o n.º 1) "Para pagamento das despesas com a sua construção e aquisição dos terrenos necessários» do artigo 317.º-A "Centro de Comunicações de Évora», capítulo 12.º, do orçamento dos Encargos Gerais da Nação para o corrente ano económico.
Art. 2.º Para compensação do crédito aludido no artigo precedente, é adicionada igual quantia à verba descrita no capítulo 9.º, artigo 301.º "Outros recursos extraordinários», do orçamento das receitas do Estado presentemente em execução.
Art. 3.º Ao crédito aberto nos termos do artigo 1.º deste diploma e às verbas que em futuros orçamentos sejam inscritas para o mesmo fim é aplicável o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 41575, de 1 de Abril de 1958.
Art. 4.º Este diploma entra imediatamente em vigor.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 31 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.