Portaria 23330
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministra da Marinha, o seguinte:
O n.º 17.º da Portaria 23266, de 13 de Março de 1968, passa a ter a seguinte redacção:
17.º Os concursos para admissão às classes para cujo ingresso é exigido o curso de alistamento são organizados pelos respectivos estabelecimentos de ensino e os concursos para admissão às restantes classes são organizados pela 2.ª Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal.
Os concursos serão devidamente anunciados no Diário do Governo, em dois ou mais jornais de grande circulação, na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal e por meio de editais a fixar nos locais mais convenientes, conforme o que lhes for aplicável.
A publicação no Diário do Governo é sempre exigida para os concursos referentes aos cursos de alistamento.
O encerramento do concurso, em regra, é efectuado quando expirar o prazo de 30 dias, a contar do dia seguinte ao da publicação no Diário do Governo ou na Ordem da Direcção do Serviço do Pessoal.
Ministério da Marinha, 23 de Abril de 1968. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.