Portaria 21765
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 28326, de 27 de Dezembro de 1937, abrir um crédito especial de 50000$00, destinado a reforçar a verba do capítulo II, artigo 6.º, n.º 1), alínea a) "Despesas com o material - Despesas de conservação e aproveitamento do material - De imóveis - Pequenas reparações no edifício», da tabela de despesa do orçamento privativo do Instituto de Medicina Tropical para o ano de 1965, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo II, artigo 2.º, n.º 2) "Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal contratado», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 30 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.