Portaria 21761
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria 21086, de 3 de Fevereiro de 1965:
... Escudos
Bona ... 9500$00
Pretória ... 20750$00
Vaticano ... 33500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).