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Portaria 21761, de 30 de Dezembro

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Sumário

Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Bona, Pretória e Vaticano, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21086.

Texto do documento

Portaria 21761
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, abonar às Embaixadas abaixo designadas, com efeitos a partir de 1 de Dezembro corrente, pela verba do n.º 2) do artigo 31.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor, as quantias mensais que se indicam, a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado, ficando assim alterada a Portaria 21086, de 3 de Fevereiro de 1965:

... Escudos
Bona ... 9500$00
Pretória ... 20750$00
Vaticano ... 33500$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 30 de Dezembro de 1965. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.


(Não carece de visto ou de anotação do Tribunal de Contas).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255499.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-02-03 - Portaria 21086 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna

    Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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