Portaria 21086, de 3 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
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Fonte: Diário do Governo n.º 28/1965, Série I de 1965-02-03.
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Data:
1965-02-03
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Secções desta página::
Manda abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal junto de diversos países várias quantias mensais a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado.
Portaria 21086
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros,
abonar durante o ano de 1965 às embaixadas e legações de Portugal abaixo designadas as
quantias mensais que se indicam, a fim de poderem ocorrer a despesas com o custeio das
casas que são propriedade do Estado:
Embaixadas: ... Escudos
Bona ... 5000$00
Berna ... 5700$00
Buenos Aires ... 1900$00
Caracas ... 4400$00
Copenhaga ... 4200$00
Haia ... 4650$00
Karachi ... 2350$00
Léopoldville ... 2850$00
Londres ... 14250$00
Madrid ... 13000$00
Oslo ... 5000$00
Otava ... 3850$00
Paris ... 15000$00
Pretória ... 4750$00
Rio de Janeiro ... 9500$00
Vaticano ... 10500$00
Washington ... 14250$00
Legações: ... Escudos
Banguecoque ... 2150$00
Jacatra ... 950$00
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 3 de Fevereiro de 1965. - O Ministro dos
Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.
(Não carece de visto ou anotação do Tribunal de Contas).
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/02/03/plain-268070.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/268070.dre.pdf .
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1965-12-30 -
Portaria
21761 -
Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna
Manda abonar às Embaixadas de Portugal em Bona, Pretória e Vaticano, com efeitos a partir de 1 do corrente mês, várias quantias mensais a fim de ocorrerem a despesas com o custeio das casas que são propriedade do Estado - Altera a Portaria n.º 21086.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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