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Decreto 46804, de 30 de Dezembro

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Sumário

Anula duas quantias no Orçamento Geral do Estado para o corrente ano e abre um crédito no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para a respectiva importância ser adicionada na alínea 1 do n.º 2) do artigo 29.º, capítulo 3.º, do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios - Autoriza várias alterações no actual orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa.

Texto do documento

Decreto 46804
Com fundamento no artigo 2.º e seu § único do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do mencionado artigo 2.º;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:

Artigo 1.º São anuladas as seguintes quantias no Orçamento Geral do Estado para o corrente ano económico:

No orçamento das receitas do Estado
Capítulo 9.º "Receita extraordinária»:
Artigo 287.º "Reembolso do valor do autofinanciamento da Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 8000000$00

No orçamento do Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:
Artigo 177.º "Portos», n.º 1) "Lisboa» ... 8000000$00
Art. 2.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do Ministério dos Negócios Estrangeiros, um crédito especial da importância de 60000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no capítulo 3.º "Direcção-Geral dos Negócios Políticos e da Administração Interna - Serviços externos da Direcção-Geral», artigo 29.º, n.º 2) "De semoventes», alínea 1 "Veículos com motor», do orçamento em vigor do segundo dos mencionados Ministérios.

Art. 3.º Para compensação do crédito aludido no artigo anterior, é anulada igual quantia na verba descrita no n.º 11) do artigo 12.º, capítulo 2.º, do vigente orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Art. 4.º São autorizadas as seguintes alterações ao actual orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa:

Inscrição:
Receita extraordinária
Artigo 30.º "Execução do Plano Intercalar de Fomento (Lei 2123, de 14 de Dezembro de 1964)»:

N.º 4) "Subsídio do Fundo de Abastecimento» ... 8000000$00
Contrapartida:
Receita extraordinária
Artigo 30.º, n.º 1) "Tesouro público» ... -8000000$00
Alteração de rubrica:
A observação (ver nota a) aposta à dotação inscrita na despesa extraordinária sob o artigo 15.º, n.º 1), é alterada para:

(nota a) 26000 contos são provenientes de autofinanciamento, a reembolsar ao Tesouro por conta do Fundo de Melhoramentos, 10000 contos do empréstimo do Fundo de Abastecimento, 20000 contos do crédito externo e 8000 contos do subsídio do Fundo de Abastecimento ...

Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1930-05-24 - Decreto 18381 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Reforma a Contabilidade Pública, dispondo sobre princípios de escrituração de verbas orçamentais e de gestão orçamental, nomeadamente de despesas e receitas públicas, da vigência do ano económico e da gerência, abertura de créditos extraordinários e especiais, de vencimentos, de reposições de dinheiros públicos, de transferências de verbas e de pagamentos. Dispõe transitoriamente sobre a caducidade dos saldos das despesas orçamentais dos anos económicos de 1928-1929 e 1929-1930 e aprova normas relativas às (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-01-10 - Decreto-Lei 24914 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Harmoniza alguns preceitos da contabilidade pública com princípios inscritos na Constituição Política sobre a aprovação do Orçamento Geral do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1964-12-14 - Lei 2123 - Presidência da República

    Promulga as bases para a execução do Plano Intercalar de Fomento do continente e ilhas adjacentes e das províncias ultramamrinas, para o período entre 1 de Janeiro de 1965 e 31 de Dezembro de 1967.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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