Decreto 46802
Com fundamento nas alíneas b) e c) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, e no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças, a favor do Ministério do Interior, créditos especiais no montante de 107000$00, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas do segundo dos mencionados Ministérios:
Capítulo 3.º "Administração política e civil - Direcção-Geral»:
Artigo 40.º "Despesas de comunicações»:
N.º 1) "Correios ...» ... 1000$00
N.º 3) "Transportes» ... 6000$00
Capítulo 7.º "Guarda Nacional Republicana»:
Artigo 97.º, n.º 2) "Móveis» ... 60000$00
Artigo 100.º "Despesas de higiene, ...»:
N.º 1) "Serviços clínicos ...» ... 30000$00
N.º 2) "Luz, ...» ... 10000$00
... 107000$00
Art. 2.º Para compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes anulações no actual orçamento do Ministério do Interior:
Capítulo 3.º, artigo 51.º, n.º 1), alínea 1 ... 7000$00
Capítulo 7.º. artigo 93.º, n.º 1) ... 100000$00
... 107000$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública, e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 30 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.