Decreto 46793
Com fundamento na alínea c) do artigo 35.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930, no artigo 2.º do Decreto-Lei 24914, de 10 de Janeiro de 1935, mediante propostas aprovadas pelo Ministro das Finanças, nos termos do n.º 1.º do artigo 9.º do Decreto-Lei 22470, de 11 de Abril de 1933, e nos do mencionado artigo 2.º do Decreto-Lei 24914;
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º São abertos no Ministério das Finanças créditos especiais no montante de 2867300$00, destinados quer a reforçar verbas insuficientemente dotadas, quer a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor:
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º "Secretaria de Estado da Aeronáutica - Força Aérea»;
Artigo 167.º, n.º 1) "Rendas de prédios urbanos ...» ... 8400$00
Ministério das Finanças
Capítulo 8.º "Direcção-Geral da Fazenda Pública - Administração dos Próprios da Fazenda Pública - Palácios e monumentos nacionais e outros bens»:
Artigo 99.º, n.º 1) "Ajudas de custo» ... 1000$00
Artigo 104.º, n.º 3) "Transportes» ... 900$00
... 1900$00
Ministério das Obras Públicas
Capítulo 12.º "Plano Intercalar de Fomento»:
Artigo 105.º, n.º 2) "Ponte sobre o Tejo em frente de Lisboa», alínea 1 "Estudos, ...» ... 2500000$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 1.º "Gabinete do Ministro»:
Artigo 4.º "Aquisições de utilização permanente», n.º 2) "Semoventes», alínea 1 "Viaturas com motor» ... 207000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º "Plano Intercalar de Fomento - Transportes e comunicações»:
Artigo 178.º "Transportes aéreos», n.º 1) "Aeroportos, instalações e serviços de navegação aérea», alínea 9 "Aeroporto de Santa Maria» ... 150000$00
... 2867300$00
Art. 2.º Como compensação dos créditos designados no artigo anterior, são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado em execução, representativas de aumento de previsão de receita e de redução em verbas de despesa:
Orçamento das receitas do Estado
Capítulo 4.º, artigo 70.º "Diversas receitas não classificadas» ... 2500000$00
Encargos Gerais da Nação
Capítulo 8.º, artigo 148.º, n.º 1) ... 8400$00
Ministério das Finanças
Capítulo 1.º, artigo 12.º ... 1900$00
Ministério do Ultramar
Capítulo 2.º, artigo 31.º, n.º 1) ... 207000$00
Ministério das Comunicações
Capítulo 14.º, artigo 178.º, n.º 1), alínea 1 ... 150000$00
... 2867300$00
Estas correcções orçamentais foram registadas na Direcção-Geral da Contabilidade Pública e a minuta do presente decreto foi examinada e visada pelo Tribunal de Contas, como preceitua o § único do artigo 36.º do Decreto 18381, de 24 de Maio de 1930.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 29 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Aberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Joaquim Moreira da Silva Cunha - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.