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Portaria 23324, de 22 de Abril

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Sumário

Reforça uma verba da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província ultramarina de Cabo Verde para o ano económico de 1968.

Texto do documento

Portaria 23324

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 23367, de 18 de Dezembro de 1933, reforçar com a importância de 40000$00 a verba do capítulo 10.º, artigo 306.º, n.º 25) «Encargos gerais - Diversas despesas - Remunerações a abonar nos termos do Decreto 44732, de 26 de Novembro de 1962», da tabela de despesa ordinária do orçamento geral da província de Cabo Verde para o ano económico de 1968, tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do capítulo 4.º, artigo 126.º, n.º 1, alínea a) «Administração geral e fiscalização - Serviço de saúde e assistência - Despesas com o pessoal - Remunerações certas ao pessoal em exercício - Pessoal dos quadros aprovados por lei - Vencimentos», da referida tabela de despesa.

Ministério do Ultramar, 22 de Abril de 1968. - Pelo Ministro do Ultramar, José Coelho de Almeida Cota, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. Cota.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1968/04/22/plain-255470.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1933-12-18 - Decreto-Lei 23367 - Ministério das Colónias - Repartição de Contabilidade das Colónias

    Determina que as verbas gerais orçamentais destinadas a despesas de carácter variável a inscrever nas tabelas de despesa das colónias, nos termos do Decreto n.º 17881, de 11 de Janeiro de 1930, e pelas quais também se liquidem e paguem encargos na metrópole por conta das colónias, sejam constituídas por duas verbas: uma respeitante às liquidações a efectuar directamente nas colónias e outra destinada à liquidação das despesas na metrópole.

  • Tem documento Em vigor 1962-11-26 - Decreto 44732 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Fazenda

    Regula a admissão, como tirocinantes na metrópole, dos finalistas dos cursos superiores de Agronomia e de Medicina Veterinária que desejem servir nas províncias ultramarinas e a quem falte o estágio para completarem os respectivos cursos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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