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Lei 11/2016, de 4 de Abril

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Sumário

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial

Texto do documento

Lei 11/2016

de 4 de abril

Reposição dos complementos de pensão no sector público empresarial A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Reposição do pagamento dos complementos de pensão

1 - É reposto o pagamento de todos os complementos de pensão nas empresas do sector público empresarial aos trabalhadores no ativo e aos antigos trabalhadores aposentados, reformados e demais pensionistas.

2 - Qualquer alteração ao regime dos complementos de pensão tem de ser objeto de contratação coletiva.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor com o Orçamento do Estado para 2016.

Aprovada em 23 de fevereiro de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 18 de março de 2016. Publique-se. O Presidente da República, MARCELO REBELO DE SOUSA.

Referendada em 24 de março de 2016. O PrimeiroMinistro, António Luís Santos da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2554633.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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