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Portaria 21747, de 27 de Dezembro

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Sumário

Aprova o Regulamento do Prémio Abílio Benedicto Virgolino da Silva.

Texto do documento

Portaria 21747
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Educação Nacional, nos termos da n.º 3.º do artigo 459.º do Decreto 37029, de 25 de Agosto de 1948, aprovar a instituição, na Escola Industrial e Comercial da Marinha Grande, do Prémio Abílio Benedicto Virgolino da Silva, feita pelo Dr. Mário Garcia da Silva, em homenagem à memória do seu pai, prémio cujo regulamento baixa assinado pelo director-geral do Ensino Técnico Profissional.

Ministério da Educação Nacional, 27 de Dezembro de 1965. - Pelo Ministro da Educação Nacional, Alberto Carlos de Brito, Subsecretário de Estado da Administração Escolar.


REGULAMENTO DO PRÉMIO ABÍLIO BENEDICTO VIRGOLINO DA SILVA
Artigo 1.º O Prémio Abílio Benedicto Virgolino da Silva é constituído pelo rendimento anual da importância de 100000$00, doada pelo Dr. Mário Garcia da Silva, convertida no certificado de renda perpétua n.º 310, assentado à Escola Industrial e Comercial da Marinha Grande.

Art. 2.º - 1. Para efeitos de atribuição, o prémio é anualmente desdobrado em dois, de igual quantitativo, destinando-se um ao aluno ou aluna que conclua com mais elevada classificação (média geral) o curso industrial de vidraria e outro ao aluno ou aluna que conclua com mais elevada classificação o curso geral de comércio.

2. No caso de igualdade de classificação, o prémio será atribuído em cada curso ao aluno que tenha, segundo parecer do conselho escolar, melhor curriculum.

Art. 3.º Se os cursos indicados no artigo anterior vierem a ser extintos ou alterados, os prémios passarão para os que, em futuros planos de estudos da mesma escola, maiores afinidades tenham com aqueles e, no caso de extinção da escola, os prémios passarão, sempre nas mesmas condições, para a escola técnica da cidade de Leiria ou ainda, se tal escola não existir, para a que dentro do distrito de Leiria se situe mais próximo da Marinha Grande.

Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional, 24 de Dezembro de 1965. - O Director-Geral, Carlos Proença.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255457.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1948-08-25 - Decreto 37029 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Técnico Profissional

    Promulga o Estatuto do Ensino Profissional Industrial e Comercial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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