Portaria 21745
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 75.º do Regulamento da Direcção-Geral dos Serviços Tutelares de Menores, aprovado pelo Decreto 44289, de 20 de Abril de 1962, seja aumentado o quadro do pessoal assalariado, do orçamento de receitas próprias, do Instituto de Reeducação do Padre António de Oliveira com mais um lugar de serviçal, a que corresponde o salário diário de 44$00.
Ministério da Justiça, 27 de Dezembro de 1965. - O Ministro da Justiça, João de Matos Antunes Varela.