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Despacho 14372/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Reconhece à Banda Musical de Arouca, com sede na Avenida de 25 de Abril, Casa da Cultura, 4540-102 Arouca, a isenção de IRC.

Texto do documento

Despacho 14372/2009

Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Banda Musical de Arouca, com o número de identificação de pessoa colectiva 501671218 e sede na Avenida de 25 de Abril, Casa da Cultura, 4540-102 Arouca, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:

Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;

Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;

Categoria F - Rendimentos prediais;

Categoria G - Incrementos patrimoniais.

Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2006, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos nºs 4 e 5 deste artigo.

1 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.

301870674

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255386.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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