Despacho 14372/2009, de 26 de Junho
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DOS ASSUNTOS FISCAIS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 122, de 26.06.2009, Pág. 24945
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Data:
2009-06-26
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Reconhece à Banda Musical de Arouca, com sede na Avenida de 25 de Abril, Casa da Cultura, 4540-102 Arouca, a isenção de IRC.
Despacho 14372/2009
Para efeitos do n.º 2 do artigo 10.º do Código do IRC, aprovado pelo
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de Novembro, reconhece-se à Banda Musical de Arouca, com o número de identificação de pessoa colectiva 501671218 e sede na Avenida de 25 de Abril, Casa da Cultura, 4540-102 Arouca, a isenção de IRC nos termos e com a seguinte amplitude:
Categoria B - Rendimentos empresariais derivados do exercício das actividades comerciais ou industriais desenvolvidas no âmbito dos seus fins estatutários;
Categoria E - Rendimentos de capitais, com excepção dos provenientes de quaisquer títulos ao portador, não registados nem depositados, nos termos da legislação em vigor;
Categoria F - Rendimentos prediais;
Categoria G - Incrementos patrimoniais.
Esta isenção aplica-se a partir de 1 de Janeiro de 2006, em conformidade com o n.º 3 do artigo 65.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, ficando à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do n.º 3 do artigo 10.º do Código do IRC, com as consequências, em caso de incumprimento, previstas nos nºs 4 e 5 deste artigo.
1 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Manuel Baptista Lobo.
301870674
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255386.pdf ;
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