Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 312/2016, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Ordenação heráldica

Texto do documento

Edital 312/2016

Brasão, Bandeira e Selo

Luís Pedro de Almeida Ferreira, presidente da Junta de Freguesia de Zambujal, do município de Condeixa-a-Nova:

Torna pública a ordenação heráldica do brasão, bandeira e selo da Freguesia de Zambujal, do município de Condeixa-a-Nova, tendo em conta o parecer emitido em 1 de outubro de 2015, pela Comissão de Heráldica da Associação dos Arqueólogos Portugueses, e que foi estabelecido, nos termos da alínea p), do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 75/2013 de 12 de setembro, sob proposta desta Junta de Freguesia, em sessão da Assembleia de Freguesia de 26 de dezembro de 2015.

Brasão:

escudo de verde, martelo desencabado de ouro, com o cabo de prata, posto em barra; em campanha, monte de dois cômoros de ouro, o da dextra carregado de cacho de uvas de púrpura, folhado e gavinhado do mesmo, e o da sinistra de uma gavela de três espigas de trigo de azul. Coroa mural de prata de quatro torres. Listel de prata com a legenda a negro, em maiúsculas:

“ZAMBUJAL”.

Bandeira:

esquartelada de amarelo e verde. Cordões e borlas de ouro e verde. Haste e lança de ouro.

Selo:

nos termos do artigo 18 da Lei 53/91, com a legenda “Freguesia de Zambujal”.

15 de março de 2016. - O Presidente, Luís Pedro de Almeida Ferreira. 309442668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-06-04 - Decreto-Lei 75/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 13/2009, de 12 de janeiro, que estabelece as condições e os requisitos para que os estabelecimentos e serviços prestadores de cuidados de saúde dispensem medicamentos para tratamento no período pós-operatório de situações de cirurgia de ambulatório, modificando o regime de dispensa destes medicamentos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda