Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Alegre,
Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Bairro Alegre, Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo.
Nos termos da aprovação, a área de reabilitação do Bairro Alegre, Av. do Sorraia e Av. do Castelo abrange a área adjacente ao núcleo histórico da Vila de Coruche e está delimitada a Norte pela Av. Nossa Senhora do Castelo (a partir da Rua da Música), a nascente pelo limite da ARU do Centro Histórico e a sul pelo Rio Sorraia (Antiga Manga dos Toiros), conforme apresenta a imagem a baixo.
Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA