Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4472/2016, de 1 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Alegre, Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo

Texto do documento

Aviso 4472/2016

Delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Bairro Alegre,

Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, que a Assembleia Municipal em sessão realizada em 26 de fevereiro de 2016, deliberou, nos termos do n.º 1, do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar a delimitação da área de reabilitação urbana do Bairro Alegre, Avenida do Sorraia e Avenida do Castelo.

Nos termos da aprovação, a área de reabilitação do Bairro Alegre, Av. do Sorraia e Av. do Castelo abrange a área adjacente ao núcleo histórico da Vila de Coruche e está delimitada a Norte pela Av. Nossa Senhora do Castelo (a partir da Rua da Música), a nascente pelo limite da ARU do Centro Histórico e a sul pelo Rio Sorraia (Antiga Manga dos Toiros), conforme apresenta a imagem a baixo.

Mais se informa que, nos termos do n.º 4, do artigo 13.º do Decreto Lei 307/2009, de 23 de outubro na redação dada pela Lei 32/2012, de MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda