A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 44/2009, de 26 de Junho

Partilhar:

Sumário

Rectifica o Decreto-Lei n.º 99-A/2009, de 29 de Abril, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, que cria o Parque Natural da Ria Formosa.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 44/2009

Ao abrigo da alínea h) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 162/2007, de 3 de Maio, declara-se que o Decreto-Lei 99-A/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, saiu com a seguinte inexactidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se rectifica:

No 3.º parágrafo do anexo i, que define os limites do Parque Natural da Ria Formosa, onde se lê:

«Daqui, prossegue pelo terminal nascente do Aeroporto de Faro, no sentido sul-norte e inflecte pelo caminho carreteiro, para norte, que circunda o Parchal dos Azeites, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Daqui segue pela estrada municipal n.º 527, até à passagem de nível do caminho-de-ferro, continuando pela linha do caminho-de-ferro até à intersecção com o caminho da Horta do Refúgio, seguindo para norte até à estrada nacional n.º 125.» deve ler-se:

«Daqui, prossegue pelo terminal nascente do Aeroporto de Faro, no sentido sul-norte e inflecte pelo caminho carreteiro, para norte, que circunda o Parchal dos Azeites, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Daqui segue pela estrada municipal n.º 527, até à passagem de nível do caminho-de-ferro, passando por Faro até Olhão até à intersecção com o caminho da Horta do Refúgio, seguindo para norte até à estrada nacional n.º 125.» Centro Jurídico, 25 de Junho de 2009. - O Director-Adjunto, Pedro Delgado Alves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255373.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255373.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 162/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Centro Jurídico.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-29 - Decreto-Lei 99-A/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 373/87, de 9 de Dezembro, que cria o Parque Natural da Ria Formosa.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda