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Anúncio 101/2016, de 1 de Abril

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Sumário

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra, em Falperra, freguesia de Longos e União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelhos de Guimarães e Braga, distrito de Braga

Texto do documento

Anúncio 101/2016

Projeto de Decisão relativo à classificação como monumento nacional (MN) do Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra, em Falperra, freguesia de Longos e União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelhos de Guimarães e Braga, distrito de Braga. 1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 11 de novembro de 2015, é intenção da DireçãoGeral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Ministro da Cultura a classificação como monumento nacional (MN) do Santuário de Santa Maria Madalena da Falperra, em Falperra, freguesia de Longos e União das Freguesias de Nogueira, Fraião e Lamaçães, concelhos de Guimarães e Braga, distrito de Braga, conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio.

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decretolei, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção Regional de Cultura do Norte, www.culturanorte.pt;

b) DireçãoGeral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.pt;

c) Câmara Municipal de Braga, www.cm-braga.pt;

d) Câmara Municipal de Guimarães, www.cm-guimaraes.pt.

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Norte (DRCN), Direção de Serviços dos Bens Culturais, Casa de Ramalde, Rua Igreja de Ramalde, 4149-011 Porto.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decretolei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decretolei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação será publicada no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do referido decretolei, data a partir da qual se tornará efetiva.

11 de março de 2016. - A DiretoraGeral do Património Cultural, Paula Araújo da Silva.

209463606

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2553716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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