de 26 de Junho
Pela Portaria 802/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Prados (processo 3352-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Prados.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1072 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Junho de 2009.