Foi apresentada pela Câmara Municipal de Torres Novas, nos termos do n.º 6 e seguintes do artigo 16.º-A do Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, uma proposta de alteração simplificada da delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município de Torres Novas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/96, publicada no Diário da República de 28 de junho, alterada pela Portaria 126/2011, de 31 de março, e pelo Aviso 2984/2014, publicado no Diário da República de 25 de fevereiro, com Declaração de retificação n.º 270/2014, publicada no Diário da República de 12 de março.
Esta proposta visa permitir a ampliação de estabelecimento industrial, que fabrica produtos feitos de papel e é considerado projeto com potencial interesse nacional, localizada na Zibreira.
O presente projeto foi sujeito a procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental, que obteve Declaração de Impacte Ambiental favorável condicionada, no âmbito do qual se verificou a pronúncia da Agência Portuguesa do Ambiente.
Mais, atendendo a que a alteração à Carta da REN efetuada no âmbito da Ocupação industrial (agroalimentar) (Aviso 2984/2014, com Declaração de retificação n.º 270/2014), por lapso, não teve 209464302 devidamente como base a Carta de REN publicada no âmbito da elaboração do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Serrada Grande/Geriparque (Portaria 126/2011), aproveita-se o presente procedimento para corrigir esta situação, incluindo, na carta da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/96, publicada no Diário da República de 28 de junho, as alterações decorrentes da Portaria 126/2011, de 31 de março, e do Aviso 2984/2014, publicado no Diário da República de 25 de fevereiro, com Declaração de retificação n.º 270/2014, publicada no Diário da República de 12 de março, e a que agora está em causa.
Deste modo, nos termos do n.º 8 do artigo 16-A do Decreto Lei 166/2008, na redação do Decreto Lei 239/2012, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo aprovou, em 2 de março de 2016, a alteração simplificada da delimitação de REN para o município de Torres Novas.
Assim:
Considerando o disposto no Decreto Lei 166/2008, de 22 de agosto, com a redação do Decreto Lei 239/2012, de 2 de novembro, faz-se público o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
1 - Foi aprovada a alteração simplificada da delimitação da REN do concelho de Torres Novas, com as áreas a excluir (E9, E10 e E11) identificadas nas plantas e no quadro anexo ao presente aviso, que dele fazem parte integrante.
2 - Aproveita-se este procedimento para incluir na carta da REN aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/96, publicada no Diário da República de 28 de junho, as alterações decorrentes da Portaria 126/2011, de 31 de março (relativa às áreas a excluir C1 e C2, e E1 a E7 - procedimento de elaboração da Carta de REN publicada no âmbito do Plano de Pormenor da Zona Industrial da Serrada Grande/Geriparque), e do Aviso 2984/2014, publicado no Diário da República de 25 de fevereiro, com Declaração de retificação n.º 270/2014, publicada no Diário da República de 12 de março [correspondente à área a excluir E8 - procedimento de alteração à Carta da REN efetuada no âmbito da Ocupação industrial (agroalimentar)].
Artigo 2.º Consulta As referidas plantas, os quadros anexos deste procedimento e dos dois procedimentos anteriores e a memória descritiva e justificativa do presente processo podem ser consultados na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, bem como na Direção Geral do Território.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente delimitação da REN do concelho de Torres Novas produz efeitos no dia seguinte à sua publicação.
21 de março de 2016. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, João Pereira Teixeira.
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