Decreto 48342
Necessita a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones de adjudicar o fornecimento e montagem de dois monta-cargas eléctricos para o seu edifício do Largo do 1.º de Dezembro, no Porto.
Como o encargo se reparte por mais de um ano económico, há que dar cumprimento ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968.
Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Fica a Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones autorizada, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º do Decreto-Lei 48234, de 31 de Janeiro de 1968, a celebrar contrato com a firma Pinto & Cruz, Lda., para o fornecimento e montagem de dois monta-cargas eléctricos para o seu edifício do Largo do 1.º de Dezembro, no Porto, na importância total de 839000$00.
Art. 2.º A liquidação deste encargo deverá repartir-se pelos anos económicos de 1968 a 1970, despendendo-se em cada ano os valores máximos seguintes, acrescidos do que se apurar como saldo dos anos anteriores:
1968 ... 419500$00
1969 ... 335600$00
1970 ... 83900$00
Art. 3.º A Administração-Geral dos Correios, Telégrafos e Telefones poderá em qualquer altura da execução do contrato, e desde que para tal tenha as necessárias possibilidades, antecipar, total ou parcialmente, o pagamento das prestações em dívida, ficando, assim, sem efeito os limites indicados no artigo anterior.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 18 de Abril de 1968. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Carlos Gomes da Silva Ribeiro.