Declaração DD11051, de 16 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 284, de 16.12.1965, Pág. 1682
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Data:
1965-12-16
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De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento da Administração dos Portos do Douro e Leixões para o corrente ano económico.
Declarações
De harmonia com o preceituado no artigo 24.º do
Decreto-Lei 36977, de 20 de Julho de 1948, se publica que, por deliberação do conselho de administração tomada em sessão realizada nesta data, foram autorizadas as seguintes tansferências de verba no orçamento desta Administração para o corrente ano económico:
Pagamento de serviços e diversos encargos:
Artigo 12.º «Outros encargos»:
N.º 5) «Indemnizações»:
Da alínea 1 «Indemnizações a terceiros resultantes de acidentes de viação provocados por veículos do Estado» ... -30000$00 Para a alínea 2 «Outras indemnizações» ... +30000$00 Do n.º 8) «Constituição de fundos especiais»:
Alínea 2 «Fundo de melhoramentos (artigo 20.º, alínea a), do artigo 21.º, e artigo 22.º da Lei Orgânica)» ... -300000$00 Para o n.º 5) «Indemnizações»:
Alínea 2 «Outras indemnizações» ... +300000$00
Administração dos Portos do Douro e Leixões, 7 de Dezembro de 1965. - Pelo Presidente do Conselho de Administração, Fernando Jorge de Azevedo Moreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1965/12/16/plain-255328.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/255328.dre.pdf .
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