de 31 de março
No âmbito do plano numismático para 2016, a Imprensa NacionalCasa da Moeda, S. A. (INCM), foi autorizada a cunhar sete moedas de coleção comemorativas de vários eventos ou efemérides.
No prosseguimento da série
Europa
» sob o temaIda-des da Europa - o Modernismo
», Portugal emite uma moeda alusiva a este movimento artístico e ao seu expoente máximo a nível nacional, Almada Negreiros.
A cunhagem de uma moeda alusiva ao
Cante Alen-tejano
» visa assinalar o respetivo reconhecimento como Património Imaterial da Humanidade pela UNESCO.No âmbito da série de moedas denominada Rainhas da Europa, que pretende retratar Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu-se D. Catarina de Bragança, primeiramente Infanta de Portugal, depois Princesa da Beira, e, posteriormente, rainha consorte de Inglaterra e Escócia por seu casamento com o Rei Carlos II de Inglaterra. Artigo 1.º Aprovação da emissão A Imprensa NacionalCasa da Moeda, S. A. (INCM), fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2016, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
a) Uma moeda designada
O Modernismo Português
», integrada na série
Europa
»;b) Uma moeda designada
O Figurado de Barcelos
», integrada na série
Etnografia Portuguesa
»;c) Uma moeda designada
Cante Alentejano
», comemorando a sua classificação como património imaterial pela UNESCO;
d) Uma moeda designada
D. Catarina de Bragança
», integrada na série
Rainhas da Europa
»;e) Uma moeda designada
Eusébio
», integrada na série
Ídolos do Desporto
»;f) Uma moeda designada
Lince Ibérico
», integrada na série
Espécies em vias de extinção
»;g) Uma moeda designada
Museu do Dinheiro
».
Artigo 2.º
Características e outros elementos da cunhagem
1 - As características visuais das moedas de coleção referidas no artigo anterior são as seguintes:
a) A moeda
O Modernismo Português
» apresenta, no anverso, ao centro, um autorretrato de Almada Negreiros, onde o autor aparece enquadrado sobre um texto ilustrativo com considerações sobre o significado da arte, na base desta figura surge o valor facial e a legendaAlmada Negreiros
» e, no campo superior, orlada, a legendaMo-dernismo Português
»; no reverso, ao centro, é representado o escudo nacional, juntamente com as legendasPortugal
»2016
», ocupando todo o campo desta face, em pano de fundo, figura uma estrela europeia e, na base, é reproduzido o símbolo oficial das moedas da série Europa;
b) A moeda
O Figurado de Barcelos
» apresenta, no anverso, ao centro, a reprodução do escudo nacional emoldurado por oito galos de Barcelos, sob a forma de uma circunferência, que é rodeada pela legendaPor-tugal
», intercalando, na parte superior, entre as letras da legenda anterior, em corpo mais pequeno, a data
2016
»; no reverso, ocupando todo o campo inferior da moeda, é representado um conjunto de figuras designado por bestiário, expressão típica doFigurado de Barcelos
» e, no campo superior, de forma orlada, inscrevem-se a legendaFigurado de Barcelos
» e o valor facial;c) A moeda designada
Cante Alentejano
» reproduz, no anverso, numa estética neorrealista, três figuras masculinas representando os cantadores alentejanos onde constam, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, orladas pelas legendasPortugal
»2016
»; no reverso, são apre-sentados quatro rostos de ceifeiras alentejanas, simbolizando os coros femininos ligados aos trabalhos do campo, inscrevendo-se, sobre o lado direito, a legendaPatrimónio Imaterial da Humanidade UNESCO
»;d) A moeda
D. Catarina de Bragança
» apresenta, no anverso, ao centro, a representação de uma chávena de chá, alusiva à introdução desta bebida na corte inglesa através da Rainha D. Catarina de Bragança, do lado esquerdo, o escudo nacional e o valor facial e, do lado direito, a inscrição da legenda verticalFive O´Clock Tea
», orlada, no bordo superior esquerdo, com as legendas
Portugal
»,
2016
»; no reverso, ao centro, surge o busto da rainha representado a três quartos e, do lado esquerdo, inscrevem-se as legendasD. Catarina de Bragança
»,
1638-1705
»;e) A moeda alusiva a
Eusébio
» apresenta, no anverso, a figura de Eusébio numa pose desportiva em movimento de remate, sobre o lado direito são representados o escudo nacional e o valor facial; no reverso, ocupando todo o campo central, destaca-se a representação do busto de Eusébio, orlada com as legendas lateraisPortugal 2016
»,
Eusébio
»;f) A moeda
Lince Ibérico
» reproduz, no anverso, um lince deitado sobre um maciço rochoso, que representa o seu habitat natural, figurando, do lado direito, o escudo nacional e o valor facial, acompanhando o bordo superior a legendaPortugal 2016
»; no reverso, em grande plano, ocupando todo o campo, a representação da cabeça do lince, orlada, na parte superior, com a inscrição da legendaLince Ibérico
»;g) A moeda
Museu do Dinheiro
», no anverso, reproduz, no campo central, três círculos estilizados representando moedas em movimento e, na base, surgem a representação do escudo nacional e as legendas
2016
» eBanco de Portugal
»; no reverso, é apresentada uma composição com uma moeda entre dois dedos, simbolizando o ato de troca, na orla inferior constam o valor facial e a legendaMuseu do Dinheiro
».
2 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas a), d) e f) do número anterior é de € 5,00.
3 - O valor facial para as moedas de coleção a que se referem as alíneas b), c) e g) do n.º 1 é de € 2,50.
4 - O valor facial para a moeda de coleção a que se refere a alínea e) do n.º 1 é de € 7,50.
5 - As moedas produzidas ao abrigo da presente portaria são cunhadas com acabamento normal e com acabamento especial do tipo
provas numismáticas
» proof, nos termos do artigo 4.º do Decreto Lei 246/2007, de 26 de junho.6 - As moedas com acabamento especial são devidamente protegidas e apresentadas em embalagens próprias. Artigo 3.º Especificações técnicas
1 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de € 5,00 são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 14 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 2 %, o diâmetro de 30 mm e o bordo serrilhado.
2 - As especificações técnicas das moedas de coleção de valor facial de € 2,50 são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de cuproníquel com teor de níquel de 25 % com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, têm 10 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor de 92,5 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 12 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1,5 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 15,55 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 28 mm e o bordo serrilhado.
3 - As especificações técnicas da moeda de coleção de valor facial de € 7,50 são as seguintes:
a) As moedas com acabamento normal são cunhadas em liga de prata com teor de 50,0 % com uma tolerância de mais ou menos 1 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 3 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
b) As moedas de prata com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em liga de prata com teor mínimo de 92,5 %, têm 13,5 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 0,15 g, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado;
c) As moedas de ouro com acabamento especial do tipo proof são cunhadas em ouro com um teor mínimo de 99,9 %, têm 23,33 g de massa com uma tolerância de mais ou menos 1 %, o diâmetro de 33 mm e o bordo serrilhado.
Artigo 4.º
Limites de emissão
Os limites de emissão das moedas de coleção aprovadas pela presente portaria são fixados do seguinte modo:
a) Relativamente à moeda
O Modernismo Português
» o limite é de € 550 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 7500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;b) Relativamente à moeda
O Figurado de Barcelos
» o limite é de € 201 250 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 3000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;c) Relativamente à moeda
Cante Alentejano
» o limite é de € 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;d) Relativamente à moeda
D. Catarina de Bragança
» o limite é de € 400 000 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;e) Relativamente à moeda
Eusébio
» o limite é de € 806 250 e a INCM é autorizada a cunhar até 5000 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof e 2500 moedas em ouro com acabamento especial do tipo proof;f) Relativamente à moeda
Lince Ibérico
» o limite é de € 387 500 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof;g) Relativamente à moeda
Museu do Dinheiro
» o limite é de € 193 750 e a INCM, dentro deste limite, é autorizada a cunhar até 2500 moedas em prata com acabamento especial do tipo proof.Artigo 5.º
Curso legal e poder liberatório
1 - Às moedas cunhadas ao abrigo da presente portaria é conferido poder liberatório apenas em Portugal.
2 - Com exceção do Estado, através das Caixas do Tesouro, do Banco de Portugal e das instituições de crédito cuja atividade consista em receber depósitos do público, ninguém pode ser obrigado a receber num único pagamento mais de 50 destas moedas.
Artigo 6.º
Afetação das receitas
1 - O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas
Cante Alentejano
», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial, é afeto, em 10 %, ao Fundo do Património Mundial da UNESCO, ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 246/2007, de 26 de junho.
2 - O diferencial entre os custos de produção e o valor facial das moedas
Lince Ibérico
», com acabamento normal, efetivamente colocadas junto do público pelo respetivo valor facial é afeto, em 50 %, ao Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Lei 246/2007, de 26 de junho.
Artigo 7.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix, em 30 de março de 2016.