No n.º 10) Distrito consular de Barcelona:
Consulado-Geral em Barcelona - Províncias de Barcelona e Lérida e principado deAndorra.
No n.º 14) Distrito consular de Berna:
Secção consular da Embaixada em Berna - Cantão de Berna.
No n.º 66) Distrito consular de Madrid:
Consulado honorário em Cordoba - Províncias de Cordoba e Xaen.
No n.º 73) Distrito consular de Milão:
Consulado-Geral em Milão - Regiões da Lombardia e Trentino-Alto Adige e República deS. Marino.
No n.º 115) Distrito consular de Zurique:
Consulado-Geral em Zurique - Cantões de Soleure, Lucerna, Uri, Schwyz, Alto e Baixo Unterwalden, Grisons, Zurique, Glaris, Zoug, Schaffhouse, Appenzell (Rh.-Ext. e Rh.-Int.), St. Gall, Argóvia, Turgóvia e principado do Listenstaina.Ministério dos Negócios Estrangeiros, 16 . de Abril de 1968. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira.