Nestes termos:
Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizado o Fundo especial de Transportes Terrestres a contrair na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência um empréstimo de 40000000$00 para ser aplicado no financiamento a Metropolitano de Lisboa, S. A. R. L., nos termos do Decreto-Lei 44497, de 6 de Agosto de 1962, na parte aplicável.
Art. 2.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres consignará prioritàriamente ao pagamento dos encargos deste empréstimo a parte necessária das receitas do seu orçamento ordinário.
Art. 3.º O Fundo Especial de Transportes Terrestres poderá antecipar a liquidação de todo ou parte do empréstimo.
Art. 4.º Mediante decreto assinado pelos Ministros das Finanças e das Comunicações, serão promulgadas as alterações orçamentais necessárias à execução do presente diploma.
Publique-se e cumpra-se como nele se contém.
Paços do Governo da República, 10 de Dezembro de 1965. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - António Jorge Martins da Mota Veiga - Manuel Gomes de Araújo - Alfredo Rodrigues dos Santos Júnior - João de Matos Antunes Varela - Ulisses Cruz de Aguiar Cortês - Joaquim da Luz Cunha - Fernando Quintanilha Mendonça Dias - Alberto Marciano Gorjão Franco Nogueira - Eduardo de Arantes e Oliveira - Inocêncio Galvão Teles - José Gonçalo da Cunha Sottomayor Correia de Oliveira - Carlos Gomes da Silva Ribeiro - José João Gonçalves de Proença - Francisco Pereira Neto de Carvalho.
Para ser presente à Assembleia Nacional.