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Despacho 14321/2009, de 25 de Junho

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Sumário

Determina a composição da Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional e das Entidades Regionais da Reserva Agrícola Nacional do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve.

Texto do documento

Despacho 14321/2009

O Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, que estabelece o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, instituiu a Entidade Nacional da RAN e as entidades regionais da RAN, definindo a estrutura, a composição e as competências.

Atendendo ao disposto nos artigos 31.º e 33.º do Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março, e tendo sido solicitado a todas as entidades elencadas a designação dos seus representantes, no uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 3 de Março, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, determino o seguinte:

1 - A composição da Entidade Nacional da Reserva Agrícola Nacional é a seguinte:

a) Director-geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural, que preside;

b) Representante do membro do Governo responsável pela área da agricultura e do desenvolvimento rural, engenheiro José Luciano Santa Comba Passos;

c) Representante do membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território, arquitecta Rosário Monteiro;

d) Representante do membro do Governo responsável pela área das obras públicas, engenheira Sara Manilha;

e) Representante do membro do Governo responsável pela área da economia, Dr.ª Fernanda Praça, do Turismo de Portugal;

f) Representante do membro do Governo responsável pela área da administração local, Dr.ª Ana Cristina Bordalo;

g) Representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Prof.

Doutor Sidónio Pardal.

2 - A composição da Entidade Regional da RAN do Norte é a seguinte:

a) Director regional de Agricultura e Pescas do Norte, que preside;

b) Representante da CCDR Norte, engenheira Rute Teixeira;

c) Representante da ANMP, presidente da Câmara Municipal de Braga, Francisco Mesquita Machado.

3 - A composição da Entidade Regional da RAN do Centro é a seguinte:

a) Director regional de Agricultura e Pescas do Centro, que preside;

b) Representante da CCDR Centro, arquitecto Aristides Lourenço;

c) Representante da ANMP, presidente da Câmara Municipal de Santa Comba Dão, João Lourenço.

4 - A composição da Entidade Regional da RAN de Lisboa e Vale do Tejo é a seguinte:

a) Director regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, que preside;

b) Representante da CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, engenheiro Rui Sousa e Silva;

c) Representante da ANMP, presidente da Câmara Municipal da Chamusca, Sérgio Carrinho.

5 - A composição da Entidade Regional da RAN do Alentejo é a seguinte:

a) Director regional de Agricultura e Pescas do Alentejo, que preside;

b) Representante da CCDR Alentejo, Dr.ª Paula Serra;

c) Representante da ANMP, vereador da Câmara Municipal de Mora, Luís Simão Matos.

6 - A composição da Entidade Regional da RAN do Algarve é a seguinte:

a) Director regional de Agricultura e Pescas do Algarve, que preside;

b) Representante da CCDR Algarve, arquitecta Isabel d'Aragão e Moura;

c) Representante da ANMP, engenheira Vera Luz Marques.

7 - A Entidade Nacional da RAN e as entidades regionais da RAN iniciam imediatamente funções.

16 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

201927325

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/25/plain-255255.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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